O nosso atual presidente da reduplica, assinou o decreto 6.593/2007 que regulamentou a Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990, que determina à isenção do pagamento da taxa a população que recebe abaixo de 3 salários mínimos e/ou que possua renda per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo. A Lei passou a vigorar para os concursos e processos seletivos simplificados para órgãos, autarquias e fundamentações do poder executivo federal. Como se cadastrar para Isenção da Taxa? Deve procurar o responsável pelo programa Bolsa Família junto a sua prefeitura e/ou Centro de Referência à Assistência Social do seu município. Qual o período para usufruir do benefício? Tem prazo de até 45 dias para o cadastro estar disponível para o ministério e logo em seguida ser, transmitida pela Caixa Econômica que é a operadora econômica do sistema.
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