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O Sine PR é uma agência que procura atender todas as necessidades dos trabalhadores paranaenses, atuando de acordo com as leis trabalhista e validando os direitos dos contribuintes da Previdência Social. A entidade conta com o apoio do governo e fornece aos trabalhadores um atendimento eficaz para conseguir inseri-los ao mercado de trabalho.
Sine é um investimento do Governo Federal, uma instituição que atua em alguns estados brasileiros desde 1945. O Sistema Nacional de Emprego também atua em defesa dos direitos do trabalhador, facilitando o pagamento de benefícios como o seguro desemprego.
Sine PR: Localização e proposta de trabalho
O Sine assume um importante papel no mercado de trabalho do Paraná, contando com atendentes capacitados para solucionar os problemas dos desempregados. Somam-se mais de 200 unidades espalhadas pelo estado, sendo que a principal dela está instalada em Curitiba, na Rua Pedro Ivo, 744, Centro. Para entrar em contato, ligue para (41) 3883-2200.
Acesse e Agende seu Seguro Desemprego pelo site http://www.trabalho.gov.br / ou clic aqui http://portal.mte.gov.br/portal-mte/ / http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm
Conheça as Qualificação de Segurados - PRONATEC
O Programa é regido pela Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e recentemente foi alterado pela Lei nº 12.513/2011.
Com a sanção da Lei nº 12.513/2011, foi criado o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec – que tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira.
O que muda no Seguro-Desemprego?
A Lei nº 12.513/2011 acrescentou artigo na Lei nº 7.998/1990 que associa o recebimento do benefício à matricula e freqüência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego – PRONATEC. Desta forma:
1 - O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de freqüência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
2 - O benefício Seguro-Desemprego será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou sua evasão.
Como serão os cursos?
I - gratuitos;
II - disponibilizados em período diurno;
III - limitados ao período de quatro horas diárias;
IV – realizados sempre em dias úteis.
Esses cursos presenciais serão realizados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de EPT e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o SENAC e o SENAI, de seu município.
Os trabalhadores matriculados em cursos ofertados pelo PRONATEC terão direito a cursos de qualidade, a alimentação, a transporte e a todos os materiais escolares necessários que possibilitarão a posterior inserção profissional dos beneficiários.
Saiba mais acesse www.mte.gov.br ou clic nos links abaixo:
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