Nova lei 13.287/2016 assegura direitos às trabalhadoras gestantes
Por Dânton ZanettiPoucos dias após a comemoração do dia das mães, é sancionada a lei 13.287, de 11 de maio de 2016, que proíbe gestantes e lactantes de exercer atividades laborais em ambientes insalubres.
A referida lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o novo artigo 394-A, com a seguinte redação:
"A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre."
A medida vem para prestigiar os direitos humanos e proteger a saúde da gestante e do feto, pois evitar o contato com agentes insalubres certamente
Contudo, um dos pontos preocupantes é que a Presidente vetou o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade, deixando assim uma lacuna com relação à remuneração da trabalhadora.
Com o afastamento da trabalhadora esta não precisa comparecer ao trabalho? Comparece ao trabalho, porém exerce outras atividades?
E quanto ao salário, permanece o salário inalterado? Desconta-se o adicional de insalubridade que habitualmente é pago?
A lei foi publicada nesta data e entrou em vigor hoje, mas, como visto, vários são os questionamentos que surgem em face desta nova norma e que certamente deverão ser tratados com cautela pelas empresas, a fim de evitar situações que podem dar ensejo à futuras ações trabalhistas.
Dânton Zanetti, Sócio fundador do
escritório Zanetti e Oliveira Advogados Associados. Professor da Graduação do
Curso de Direito das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba – FARESC.
Palestrante. Graduado pela FAE Centro Universitário. Especialista em Direito
Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR.
Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário
UNICURITIBA.
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