Por Paulo Cezar Gouvea
A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e
grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como
aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse
período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando
formação teórica e prática.
Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com
o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho,
enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos
futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
(Fonte: http://site.aprendizlegal.org.br/lei)
Para melhor explanar sobre esse tema, temos os
seguintes questionamentos: O que é Contrato de Aprendizagem? Como funciona?
Como contratar? Qual a Carga Horária?
O Contrato de Aprendizagem é um contrato de
trabalho especial, ajustado por escrito e que possui prazo determinado. É
celebrado com jovens maiores de quatorze anos e menores de vinte e quatro anos.
Para aprendizes com deficiência, a idade máxima não se aplica.
Como
funciona um Contrato de Aprendizagem?
Nesse tipo de contrato, o empregador (pessoa
jurídica) se dispõe a assegurar ao aprendiz, que deve estar inscrito em
programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica. Tal
formação deve estar de acordo com o desenvolvimento físico, moral e psicológico
do mesmo. Por sua vez, o aprendiz (pessoa física) deve se comprometer a cumprir
os afazeres necessários à sua formação com zelo e diligência.
Ao jovem, será garantido direito a salário
mínimo-hora, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os
aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares.
Qual a Carga
Horária do Jovem Aprendiz?
A carga horária do jovem aprendiz não poderá
exceder 6 (seis) horas diárias, não sendo admitida a prorrogação ou a
compensação de horas de trabalho. Contudo, caso o jovem já tenha terminado o
ensino fundamental, a carga horária pode se estender até 8 (oito) horas
diárias, desde que nelas sejam computadas as horas designadas à aprendizagem
teórica.
Lei da Aprendizagem: A Lei 10.097/2000, conhecida
como Lei da Aprendizagem, é a que rege a contratação de aprendizes. Segundo
ela, todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de
aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários cujas
funções demandem formação profissional.
Esses estabelecimentos também devem matricular os
jovens nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, tais como SENAI,
SENAT, SENAR, SENAC e SESCOOP. Na ocasião de frações de unidade, no cálculo da
percentagem citada acima, deverá ser admitido um aprendiz. Para as entidades
sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, o limite fixado
não se aplica.
Como
contratar um Aprendiz?
O primeiro passo para uma empresa saber como
contratar um aprendiz é procurar uma instituição que implemente o programa em
seu estado, sendo a mais conhecida o Centro de Integração Empresa Escola
(CIEE). Após conhecer suas regras e benefícios, o empregador terá liberdade
para realizar seu processo de seleção, desde que observados os dispositivos
legais referentes ao programa. É importante destacar que a responsabilidade da
matrícula no curso de aprendizagem é do empregador, e que o início e fim do
contrato devem coincidir com o início e fim do curso.
Término do
contrato de trabalho de Aprendiz:
De acordo a lei, o contrato de aprendizagem não
pode ter duração superior a dois anos. O mesmo também será extinto quando o
aprendiz completar 24 anos (exceto para aprendizes com deficiência), ou ainda
se:
Seu desempenho seja insuficiente ou houver
inadaptação;
Ocorrer alguma falta disciplinar grave;
Houver ausência injustificada à escola que cause a
perda do ano letivo; ou
A pedido do próprio aprendiz
Contrato de Aprendiz tem rescisão? Qual o prazo
para pagamento?
O contrato de aprendiz tem rescisão, conforme
explicitado anteriormente ele poderá ser extinto ou rescindido. Para que isso
ocorra, é necessário que o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
seja comprovado por laudo elaborado por entidade qualificada.
Há também a possibilidade de término do contrato
por falta grave conste no art. 482 da CLT (detalhado); ou
que a instituição de ensino declare a que a perda do ano letivo foi por
ausência injustificada.
Artigo 482
da CLT: onde dispõe sobre as causas de término de contrato de trabalho
(rescisão) que levam à demissão por justa causa:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do
contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia
sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa
para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no
serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas
físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso
de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos
em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do
empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa
para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito
administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Prazo para
Pagamento Rescisão Jovem Aprendiz:
Caso o vínculo se encerre de maneira natural, o
jovem terá direito a saldo de salários, saque do FGTS, 13º integral e
proporcional, e férias mais 1/3 proporcionais e integrais. Já se o contrato for
extinto de maneira antecipada, os direitos de rescisão devem ser analisados em
cada situação. Em geral, perde-se apenas o direito ao saque do FGTS.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito
até um dia útil após o término do contrato, ou até o décimo dia, a contar da
notificação de demissão. [Fonte:
https://dicionariodireito.com.br/contrato-de-aprendizagem]
Para mais informações consulte o Manual da
Aprendizagem do MTE, este reúne toda legislação que regulamenta a implementação
da Lei da Aprendizagem. (http://trabalho.gov.br/mais-informacoes/2015-08-18-14-20-23)
Paulo Cezar Gouvea, Especialista em Planejamento Estratégico e
Gestão da Qualidade, é também Bacharel em Administração, casado, possui uma
filha e escreve por gostar dessa que também é uma das mais belas formas de se
expressar. Tem passagens pelas Áreas: Administrativa, Financeira,
Logística/Operacional e Recursos Humanos.
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