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é um importante passo para integrar ações de emprego ao encaminhar trabalhadores requerentes do Seguro Desemprego para novas oportunidades de emprego.
Ao longo de mais de duas décadas, o Programa de Seguro-Desemprego se consolidou no mercado de trabalho brasileiro como importante instrumento social no combate aos efeitos do desemprego.
Há, no entanto, a necessidade de superação de enormes desafios, sendo o principal a integração do tripé básico do Programa, ou seja, assegurar ao trabalhador, ao tempo em que requer o seu benefício de Seguro-Desemprego, a condução para as ações de intermediação de mão-de-obra e de qualificação profissional, pilares da política de emprego, trabalho e renda do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A legislação do Seguro-Desemprego tratou deste assunto, em especial a Lei Federal nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, ao estabelecer que o Programa Seguro-Desemprego tem, dentre outras, a finalidade de “auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.” No mesmo texto legal, também estabeleceu o cancelamento do benefício seguro-desemprego “pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior”.
Na mesma linha de condução ao emprego, o CODEFAT estabeleceu rotinas para que os trabalhadores requerentes ou beneficiários do Seguro-Desemprego sejam intermediados. Deliberou, assim, que no encaminhamento a emprego seja observada a compatibilidade da ocupação oferecida com a anteriormente exercida, compreendendo nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.
O desafio atual é legitimar ao trabalhador essa prática operacional do Programa, por meio de um sistema eficiente de Intermediação de Mão de Obra, que exige o envolvimento de todas as unidades de atendimento, quer sejam conveniadas no âmbito do SINE, municipal e estadual, quer sejam as próprias agências do MTE ou a CAIXA.
O Ministério do Trabalho e Emprego deu um importante passo na integração das ações de emprego ao instituir o Portal MTE – Mais Emprego - Sistema informatizado que atende à completude da integração das políticas de trabalho, emprego e renda e evolui ao agregar ao pagamento do benefício, as políticas de Intermediação de Mão de Obra e de qualificação profissional.
Esse processo foi iniciado em setembro do ano passado, após projeto piloto no estado da Paraíba. A partir de então, foi iniciada a fase de expansão do Portal MTE – Mais Emprego para as demais unidades da Federação com previsão de que ainda este ano (2011) todas as unidades do País estejam operando o Seguro Desemprego aliadas às políticas de Intermediação de Mão de Obra e de Qualificação Profissional. Até o momento, dezoito Estados estão em processo de adequação e transição para o Portal MTE – Mais Emprego: Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantis.
Qual é a inovação do Portal MTE – Mais Emprego: i) integra o atendimento ao trabalhador de toda a rede de agências de atendimento, sejam integrantes do SINE, da SRTE ou agências da CAIXA autorizadas; ii) integra as ações de emprego, os três pilares básico do Programa Seguro-Desemprego - solicitação do benefício associada a Intermediação de Mão de Obra e qualificação profissional; iii) exige o encaminhamento de requerentes do Seguro Desemprego a vagas disponíveis no SINE, caso sejam compatíveis com o perfil profissional do trabalhador; iv) reúne num único banco de dados as informações dos trabalhadores e vagas disponibilizadas nas agências de emprego do SINE, com amplitude nacional.
A partir de então, trabalhadores que requeiram o Seguro-Desemprego, ainda que nas agências do MTE (SRTE) ou agências da CAIXA estão, obrigatoriamente, inscritos nos processos de Intermediação de Mão de Obra das unidades do SINE. Com isso, trabalhadores requerentes ou beneficiários do Seguro-Desemprego serão convocados a participar de processo de seleção de emprego e encaminhados a vagas ofertadas pelos empregadores ao SINE.
Além disso, os trabalhadores requerentes, desempregados, ou aqueles desejam mudar de emprego podem realizar processos de “autointermediação”, na medida em que o Portal MTE – Mais Emprego está acessível pela internet (maisemprego.mte.gov.br). Nele é possível a verificação de vagas disponíveis em outras regiões do país e a candidatura a processos de seleção. Há, no caso, a exigência de que o trabalhador faça previamente o seu cadastro.
Ainda este ano, o estreitamento das ações de Seguro-Desemprego e de Intermediação de Mão de Obra será aperfeiçoado ainda mais: atualmente os dados de trabalhadores requerentes de Seguro-Desemprego que se inscrevem nas unidades da SRTE ou CAIXA estão disponíveis para a Intermediação de Mão de Obra nas agências estaduais e municipais do SINE que, em cada caso, convocam trabalhadores por conta de vagas compatíveis com o perfil profissional dos trabalhadores.
Por determinação do Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, esse processo de verificação de oportunidades de emprego passará a ser realizado também nas próprias unidades do MTE (SRTE) evitando que o trabalhador tenha de se deslocar ao SINE, caso seja convocado posteriormente. Com isso, o Portal MTE – Mais Emprego permitirá o encaminhamento de trabalhadores a emprego de forma imediata também na SRTE. Essas adequações estão previstas a partir do segundo semestre deste ano, facilitando, assim, a vida do trabalhador que procura emprego.
Assim, a introdução do Portal MTE – Mais Emprego é um importante aliado do trabalhador na busca por trabalho decente e com qualidade, com a completa execução do Programa Seguro-Desemprego no combate ao desemprego. Mais relevante que o benefício é a possibilidade do Portal MTE – Mais Emprego encaminhar trabalhadores para novas oportunidades de reinserção no mercado de trabalho, devidamente formalizados e com as garantias trabalhistas e previdenciárias asseguradas, entre elas, o transporte, a alimentação, férias, décimo terceiro e recolhimento do FGTS, dentre outros. Vale ainda destacar, que o período em que o trabalhador esta recebendo o benefício não é contado para a sua futura aposentadoria, que não são feitos depósitos em sua conta do FGTS e que o seguro desemprego só pode ser recebido uma vez a cada 16 meses.
Com esse objetivo, o Portal Mais Emprego é, por si, uma oportunidade para o trabalhador ampliar as possibilidades de obter novo emprego e de ser reconduzido mais rapidamente ao mercado de trabalho. Mas a principal regra é estar pronto, apto e disposto a se reempregar.
Há, no entanto, a necessidade de superação de enormes desafios, sendo o principal a integração do tripé básico do Programa, ou seja, assegurar ao trabalhador, ao tempo em que requer o seu benefício de Seguro-Desemprego, a condução para as ações de intermediação de mão-de-obra e de qualificação profissional, pilares da política de emprego, trabalho e renda do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A legislação do Seguro-Desemprego tratou deste assunto, em especial a Lei Federal nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, ao estabelecer que o Programa Seguro-Desemprego tem, dentre outras, a finalidade de “auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.” No mesmo texto legal, também estabeleceu o cancelamento do benefício seguro-desemprego “pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior”.
Na mesma linha de condução ao emprego, o CODEFAT estabeleceu rotinas para que os trabalhadores requerentes ou beneficiários do Seguro-Desemprego sejam intermediados. Deliberou, assim, que no encaminhamento a emprego seja observada a compatibilidade da ocupação oferecida com a anteriormente exercida, compreendendo nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.
O desafio atual é legitimar ao trabalhador essa prática operacional do Programa, por meio de um sistema eficiente de Intermediação de Mão de Obra, que exige o envolvimento de todas as unidades de atendimento, quer sejam conveniadas no âmbito do SINE, municipal e estadual, quer sejam as próprias agências do MTE ou a CAIXA.
O Ministério do Trabalho e Emprego deu um importante passo na integração das ações de emprego ao instituir o Portal MTE – Mais Emprego - Sistema informatizado que atende à completude da integração das políticas de trabalho, emprego e renda e evolui ao agregar ao pagamento do benefício, as políticas de Intermediação de Mão de Obra e de qualificação profissional.
Esse processo foi iniciado em setembro do ano passado, após projeto piloto no estado da Paraíba. A partir de então, foi iniciada a fase de expansão do Portal MTE – Mais Emprego para as demais unidades da Federação com previsão de que ainda este ano (2011) todas as unidades do País estejam operando o Seguro Desemprego aliadas às políticas de Intermediação de Mão de Obra e de Qualificação Profissional. Até o momento, dezoito Estados estão em processo de adequação e transição para o Portal MTE – Mais Emprego: Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantis.
Qual é a inovação do Portal MTE – Mais Emprego: i) integra o atendimento ao trabalhador de toda a rede de agências de atendimento, sejam integrantes do SINE, da SRTE ou agências da CAIXA autorizadas; ii) integra as ações de emprego, os três pilares básico do Programa Seguro-Desemprego - solicitação do benefício associada a Intermediação de Mão de Obra e qualificação profissional; iii) exige o encaminhamento de requerentes do Seguro Desemprego a vagas disponíveis no SINE, caso sejam compatíveis com o perfil profissional do trabalhador; iv) reúne num único banco de dados as informações dos trabalhadores e vagas disponibilizadas nas agências de emprego do SINE, com amplitude nacional.
A partir de então, trabalhadores que requeiram o Seguro-Desemprego, ainda que nas agências do MTE (SRTE) ou agências da CAIXA estão, obrigatoriamente, inscritos nos processos de Intermediação de Mão de Obra das unidades do SINE. Com isso, trabalhadores requerentes ou beneficiários do Seguro-Desemprego serão convocados a participar de processo de seleção de emprego e encaminhados a vagas ofertadas pelos empregadores ao SINE.
Além disso, os trabalhadores requerentes, desempregados, ou aqueles desejam mudar de emprego podem realizar processos de “autointermediação”, na medida em que o Portal MTE – Mais Emprego está acessível pela internet (maisemprego.mte.gov.br). Nele é possível a verificação de vagas disponíveis em outras regiões do país e a candidatura a processos de seleção. Há, no caso, a exigência de que o trabalhador faça previamente o seu cadastro.
Ainda este ano, o estreitamento das ações de Seguro-Desemprego e de Intermediação de Mão de Obra será aperfeiçoado ainda mais: atualmente os dados de trabalhadores requerentes de Seguro-Desemprego que se inscrevem nas unidades da SRTE ou CAIXA estão disponíveis para a Intermediação de Mão de Obra nas agências estaduais e municipais do SINE que, em cada caso, convocam trabalhadores por conta de vagas compatíveis com o perfil profissional dos trabalhadores.
Por determinação do Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, esse processo de verificação de oportunidades de emprego passará a ser realizado também nas próprias unidades do MTE (SRTE) evitando que o trabalhador tenha de se deslocar ao SINE, caso seja convocado posteriormente. Com isso, o Portal MTE – Mais Emprego permitirá o encaminhamento de trabalhadores a emprego de forma imediata também na SRTE. Essas adequações estão previstas a partir do segundo semestre deste ano, facilitando, assim, a vida do trabalhador que procura emprego.
Assim, a introdução do Portal MTE – Mais Emprego é um importante aliado do trabalhador na busca por trabalho decente e com qualidade, com a completa execução do Programa Seguro-Desemprego no combate ao desemprego. Mais relevante que o benefício é a possibilidade do Portal MTE – Mais Emprego encaminhar trabalhadores para novas oportunidades de reinserção no mercado de trabalho, devidamente formalizados e com as garantias trabalhistas e previdenciárias asseguradas, entre elas, o transporte, a alimentação, férias, décimo terceiro e recolhimento do FGTS, dentre outros. Vale ainda destacar, que o período em que o trabalhador esta recebendo o benefício não é contado para a sua futura aposentadoria, que não são feitos depósitos em sua conta do FGTS e que o seguro desemprego só pode ser recebido uma vez a cada 16 meses.
Com esse objetivo, o Portal Mais Emprego é, por si, uma oportunidade para o trabalhador ampliar as possibilidades de obter novo emprego e de ser reconduzido mais rapidamente ao mercado de trabalho. Mas a principal regra é estar pronto, apto e disposto a se reempregar.
Como funciona ?
Este Portal oferece à sociedade um novo meio de interação com as políticas de emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.
Trabalhador. Acesse informações do seu benefício Seguro-Desemprego, consulte vagas disponíveis e faça seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Emprego - SINE. Manifeste interesse em cursos de qualificação profissional.
Empregador. Envie Requerimentos de Seguro-Desemprego pela internet, disponibilize vagas e realize consultas a trabalhadores inscritos no Sistema Nacional de Emprego - SINE. Envie proposta de cursos de qualificação profissional. Obtenha acesso aos portais do CAGED e da CBO.
Fonte: http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml