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APRENDIZ LEGAL E AS OPORTUNIDADES


Por Paulo Cezar Gouvea

aprendiz


A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa. (Fonte: http://site.aprendizlegal.org.br/lei)
Para melhor explanar sobre esse tema, temos os seguintes questionamentos: O que é Contrato de Aprendizagem? Como funciona? Como contratar? Qual a Carga Horária?

O Contrato de Aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e que possui prazo determinado. É celebrado com jovens maiores de quatorze anos e menores de vinte e quatro anos. Para aprendizes com deficiência, a idade máxima não se aplica.

Como funciona um Contrato de Aprendizagem?

Nesse tipo de contrato, o empregador (pessoa jurídica) se dispõe a assegurar ao aprendiz, que deve estar inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica. Tal formação deve estar de acordo com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do mesmo. Por sua vez, o aprendiz (pessoa física) deve se comprometer a cumprir os afazeres necessários à sua formação com zelo e diligência.

Ao jovem, será garantido direito a salário mínimo-hora, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares.

Qual a Carga Horária do Jovem Aprendiz?

A carga horária do jovem aprendiz não poderá exceder 6 (seis) horas diárias, não sendo admitida a prorrogação ou a compensação de horas de trabalho. Contudo, caso o jovem já tenha terminado o ensino fundamental, a carga horária pode se estender até 8 (oito) horas diárias, desde que nelas sejam computadas as horas designadas à aprendizagem teórica.

Lei da Aprendizagem: A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, é a que rege a contratação de aprendizes. Segundo ela, todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Esses estabelecimentos também devem matricular os jovens nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, tais como SENAI, SENAT, SENAR, SENAC e SESCOOP. Na ocasião de frações de unidade, no cálculo da percentagem citada acima, deverá ser admitido um aprendiz. Para as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, o limite fixado não se aplica.

Como contratar um Aprendiz?

O primeiro passo para uma empresa saber como contratar um aprendiz é procurar uma instituição que implemente o programa em seu estado, sendo a mais conhecida o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Após conhecer suas regras e benefícios, o empregador terá liberdade para realizar seu processo de seleção, desde que observados os dispositivos legais referentes ao programa. É importante destacar que a responsabilidade da matrícula no curso de aprendizagem é do empregador, e que o início e fim do contrato devem coincidir com o início e fim do curso.

Término do contrato de trabalho de Aprendiz:

De acordo a lei, o contrato de aprendizagem não pode ter duração superior a dois anos. O mesmo também será extinto quando o aprendiz completar 24 anos (exceto para aprendizes com deficiência), ou ainda se:
Seu desempenho seja insuficiente ou houver inadaptação;
Ocorrer alguma falta disciplinar grave;
Houver ausência injustificada à escola que cause a perda do ano letivo; ou
A pedido do próprio aprendiz
Contrato de Aprendiz tem rescisão? Qual o prazo para pagamento?
O contrato de aprendiz tem rescisão, conforme explicitado anteriormente ele poderá ser extinto ou rescindido. Para que isso ocorra, é necessário que o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz seja comprovado por laudo elaborado por entidade qualificada.
Há também a possibilidade de término do contrato por falta grave conste no art. 482 da CLT (detalhado); ou que a instituição de ensino declare a que a perda do ano letivo foi por ausência injustificada.

Artigo 482 da CLT: onde dispõe sobre as causas de término de contrato de trabalho (rescisão) que levam à demissão por justa causa:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Prazo para Pagamento Rescisão Jovem Aprendiz:
Caso o vínculo se encerre de maneira natural, o jovem terá direito a saldo de salários, saque do FGTS, 13º integral e proporcional, e férias mais 1/3 proporcionais e integrais. Já se o contrato for extinto de maneira antecipada, os direitos de rescisão devem ser analisados em cada situação. Em geral, perde-se apenas o direito ao saque do FGTS.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até um dia útil após o término do contrato, ou até o décimo dia, a contar da notificação de demissão. [Fonte: https://dicionariodireito.com.br/contrato-de-aprendizagem]

Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, este reúne toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem. (http://trabalho.gov.br/mais-informacoes/2015-08-18-14-20-23)



Paulo Cezar Gouvea, Especialista em Planejamento Estratégico e Gestão da Qualidade, é também Bacharel em Administração, casado, possui uma filha e escreve por gostar dessa que também é uma das mais belas formas de se expressar. Tem passagens pelas Áreas: Administrativa, Financeira, Logística/Operacional e Recursos Humanos.

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